Meu país
vive realmente um tempo de insanidade, de valores esquizofrênicos, de direitos
usurpados. É um golpe atrás do outro!! Agora o “Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional parte do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que
obriga veículos de radiodifusão a transmitirem seu conteúdo de acordo com o
horário estabelecido pela classificação
indicativa. Com a decisão, emissoras de televisão têm liberdade para
veicular programas considerados impróprios para crianças e adolescentes em
qualquer horário, sem sofrerem qualquer tipo de sanção ou multa. O
julgamento foi finalizado na última quarta-feira (31/08/2016) com o placar de 7
votos a três 3 pela derrubada da vinculação horária. Os ministros que votaram
pela inconstitucionalidade do dispositivo alegaram que o artigo 254 do ECA, que
prevê multa para as emissoras que apresentam programas “em horário diverso do
autorizado ou sem aviso de sua classificação”, configura censura prévia e ataca
a liberdade de expressão empresarial”. A informação foi divulgada pelo
Instituto Alana.
Essa decisão não é nenhuma surpresa,
pois a programação infantil da TV aberta no Brasil é mínima, principalmente nos
poucos canais que alcançam as cidades do interior. Além disso, os programas que
neste ano só podem passar em horário estabelecido
pela classificação indicativa, daqui a dois anos, quando "valer a pena ver
de novo", vão passar em qualquer horário, para quem quer que seja, independentemente
da idade.
Cada dia mais, cada vez mais, os
interesses empresariais vão se sobrepondo aos sujeitos, à cultura, à educação. Cada
dia mais, cada vez mais, os governos vão se descomprometendo com o público e se
aliando ao privado. Tempos tristes, muito tristes, onde as pessoas físicas vão tendo sua liberdade de
expressão ameaçada, enquanto a liberdade de expressão empresarial passa a valer
com o aval da (in)justiça.
Fonte:http://prioridadeabsoluta.org.br/noticias/conteudo-inapropriado-para-criancas-pode-ser-veiculado-a-qualquer-horario-decide-stf/
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